A avaliação é importante? Sim, muito importante. Ela é fundamental para entender o que está acontecendo com o indivíduo que apresenta sintomas de distúrbio de aprendizagem. Além do que, é pela avaliação multidisciplinar que se tem condições de um encaminhamento adequado a cada caso, considerando as várias possibilidades, inclusive de manifestação da própria dislexia. E porque um diagnóstico multidisciplinar e de exclusão? Somente um diagnóstico multidisciplinar pode identificar com precisão o que está ocorrendo. Os distúrbios de leitura e escrita são os fatores de maior incidência em sala de aula, mas nem todos têm uma causa comum. Embora a dislexia seja o maior índice, outros fatores também podem causar os mesmos sintomas; distúrbios psicológicos, neurológicos, oftalmológicos, etc. Uma equipe multidisciplinar analisa o indivíduo como um todo, verificando todas as possibilidades. Não se parte da dislexia, mas se chega à dislexia, excluindo qualquer outra possibilidade. Por outro lado, se um outro fator for confirmado, o encaminhamento também se dará de modo que o avaliado possa ter um acompanhamento adequado. Com relação à dislexia ocorre o mesmo; são considerados os inúmeros fatores e as características de cada paciente, para se fazer um encaminhamento adequado a cada caso. Na ABD, um relatório é entregue ao paciente ou responsável (no caso de menores) e este relatório deve ser apresentado ao profissional que fará o acompanhamento, permitindo a este, adotando a linha que mais lhe convier, direcionar imediatamente suas intervenções, alcançando assim resultados mais eficazes em menor tempo. O disléxico precisará sempre de suporte e/ou acompanhamento profissional? Uma pessoa disléxica sempre será um disléxico, não podemos alterar esse fato, mas com acompanhamento adequado, mediante uma avaliação adequada, o disléxico evoluirá de forma consistente em seu acompanhamento até obter alta. Esse tempo de acompanhamento vai variar de disléxico para disléxico, além do que temos que considerar os diferentes graus da dislexia (leve, moderado e severo). Ele pode variar de dois a cinco anos. Embora esse tempo seja considerado longo para algumas pessoas, desde o princípio do acompanhamento o próprio disléxico, como os familiares e a escola poderão notar as mudanças, o que vai ser altamente positivo para sua vida acadêmica,familiar, social e profissional. Observação: Se não forem sentidas mudanças significativas no primeiro ano de acompanhamento (vamos considerar um tempo de entrosamento entre profissional e paciente e ainda de entrosamento com o próprio tratamento), entre em contato com membros da equipe que realizou o diagnóstico. Verifique se o relatório foi redigido adequadamente e se este está sendo considerado para elaborar o plano de acompanhamento. Deve-se lembrar sempre, que o disléxico tem uma dificuldade, não uma impossibilidade. Devidamente acompanhado ele vai paulatinamente superando ou contornando suas dificuldades. Há algum método ou linha eficaz? Não há nenhuma linha de tratamento que seja considerada ‘’a melhor’’ ou ‘’a única’’. O importante é a aceitação e adaptação do próprio disléxico à linha adotada pelo profissional. O que podemos dizer é que como a principal característica dos disléxicos é a dificuldade da relação entre a letra e o som (Fonema -Grafema), na terapia deverá ser enfatizado o método Fônico. Deve-se também treinar a memória imediata a percepção visual e auditiva. É sugerido que se adote o método multissensorial, cumulativo e sistemático. Ou seja, deve-se utilizar ao máximo todos os sentidos. Um exemplo básico é poder ler e ouvir enquanto se escreve. O disléxico assimila muito bem tudo que é vivenciado concretamente. Qual a idade ideal para se fazer um diagnóstico? Qualquer idade, sendo adulto ou jovem terá atendimento adequado a sua faixa etária. Muitas vezes, antes do primeiro ano de alfabetização, poderá acorrer um ‘’quadro de risco’’, ou seja, poderá não ser confirmada a dislexia, mas também não se descartam outros fatores. Podemos sugerir um acompanhamento adequado e fazer uma observação mais cuidadosa, até podermos diagnosticar com precisão após a alfabetização se há, de fato, a presença de um quadro de dislexia. Como é feito o diagnóstico na ABD? O diagnóstico é multidisciplinar de exclusão. A ABD conta com uma equipe de profissionais das áreas de Fonoaudiologia, Psicologia, e Psicopedagogia. As equipes estão preparadas para o diagnóstico diferencial dos distúrbios de aprendizagem e não se fecham em si mesmas. Havendo necessidade, há encaminhamento para outros profissionais, para pareceres quanto à possibilidade de ocorrência de outros fatores. Para quem mora em São Paulo, capital ou regiões próximas como Guarulhos e ABC, são ao todo dez consultas: uma primeira entrevista com os pais (anamnese), onde estes receberão um questionário para responder em família; no caso de crianças e adolescentes estes também receberão um questionário para responder individualmente. Também pede-se audiometria e exame oftalmológico. Os locais para esses exames podem ser indicados pela ABD, ou feito em locais onde o convênio do paciente cubra as despesas. Após a primeira entrevista com os pais ou responsável, inicia-se a avaliação com a criança, sendo quatro consultas com a Psicóloga e três com a Fonoaudióloga e Psicopedagoga Clinica. Durante o diagnóstico está inclusa uma sessão de Arteterapia. Depois de realizadas todas as sessões e entregues todos os questionários e exames pedidos, a equipe se reúne junto a Coordenadora Técnica e Cientifica da ABD para o estudo do caso e fechamento do diagnóstico. É marcada uma última entrevista , para a devolutiva. O relatório contém os resultados dos testes aplicados e observações dos profissionais com conclusão e encaminhamento. Para pessoas que moram no interior de São Paulo ou em outras cidades do Brasil, todo procedimento para a avaliação será feito em até 3 (três) dias. Para isso, todos os questionários aplicados na avaliação de crianças e adultos, assim como os pedidos e modelos de exame oftalmológico e de audiometria serão enviados por correio ou e-mail pela ABD para que sejam entregues no dia dos testes. A parte final da avaliação, relativa ao comunicado do resultado, é feita no mesmo dia, porém, o laudo impresso que contém os resultados dos testes aplicados e observações dos profissionais com conclusão será enviado por correio no prazo de 15 dias. Informações mais detalhadas por contato telefônico. O que é preciso para se fazer uma avaliação na ABD? Marcar uma primeira entrevista pelos telefones (11) 3231-3296 * (11) 3258-7568 * (11) 3207-0809. Não é preciso encaminhamento, e os pais podem entrar em contato diretamente com a ABD. Caso haja encaminhamento, por parte de profissional ou escola, recomenda-se que seja feito através de um pequeno relatório ou histórico contendo os motivos da indicação. Mesmo assim, os pais é que devem entrar em contato para agendar a primeira consulta.topo Qual o custo do atendimento da ABD? A ABD é uma entidade sem fins lucrativos e cobra parte de seus serviços e atividades para poder manter a entidade em funcionamento. O que a ABD oferece? Orientação direcionada a cada caso. Atendimento a pais, familiares, escolas, profissionais clínicos, imprensa, órgãos públicos e toda a comunidade. Curso de Formação em Dislexia, dirigido a profissionais, que ocorre anualmente focando a questão multidisciplinar e abordando os seguintes temas: Evolução do ser humano, Avaliação, Diagnóstico e Acompanhamento pós-diagnóstico e Inclusão do Disléxico na escola. Simpósio Nacional a cada dois anos. Simpósio Internacional – Dislexia, Cognição e Aprendizagem. Encontros com disléxicos e reunião com pais. Palestras em Escolas, Faculdades, Comunidades, Clinicas, etc. Palestras para professores da Rede Pública de Ensino. Outras palestras diversificadas conforme áreas de interesse. CAE - Centro de Avaliação e Encaminhamento. Diagnóstico multidisciplinar de Exclusão. Encaminhamento adequado a cada caso atendido. Cadastro de profissionais e clínicas especializadas. Biblioteca para consulta. Acesso a livros selecionados e materiais relacionados com distúrbios de aprendizagem. Desenvolvimento de pesquisas cientificas e estudos quanto à incidência e forma da dislexia no Brasil. LDB 9.394/96 Art. 12 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua Proposta Pedagógica. V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. Art. 23 - A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Art. 24 - V, a) avaliação contínua e cumulativa; prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) Art. 53, incisos I, II e III “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – direito de ser respeitado pelos seus educadores; III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.” Deliberação CEE nº 11/96 Artigo 1º - “o resultado final da avaliação feita pela Escola, de acordo com seu regimento, deve refletir o desempenho global do aluno durante o período letivo, no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos durante o período letivo sobre os da prova final, caso esta seja exigida, considerando as características individuais do aluno e indicando sua possibilidade de prosseguimento nos estudos.” Indicação CEE nº 5/98, de 15/4/98 D.O.E. em 23/9/98 “(...) educação escolar consiste na formação integral e funcional dos educandos, ou seja, na aquisição de capacidades de todo tipo: cognitivas, motoras, afetivas, de autonomia, de equilíbrio pessoal, de inter-relação pessoal e de inserção social. (...) os conteúdos escolares não podem se limitar aos conceitos e sim devem incluir procedimentos, habilidades, estratégias, valores, normas e atitudes. E tudo deve ser assimilado de tal maneira que possa ser utilizado para resolver problemas nos vários contextos. (...) os alunos não aprendem da mesma maneira e nem no mesmo ritmo. O que eles podem aprender em uma determinada fase depende de seu nível de amadurecimento, de seus conhecimentos anteriores, de seu tipo de inteligência, mais verbal, mais lógica ou mais espacial. No cotidiano da sala de aula, convivem pelo menos três tipos de alunos que têm “aproveitamento insuficiente”: os imaturos, que precisam de mais tempo para aprender; os que têm dificuldade específica em uma área do conhecimento; e os que, por razões diversas, não se aplicam, não estudam, embora tenham condições. (...) recuperar significa voltar, tentar de novo, adquirir o que perdeu, e não pode ser entendido como um processo unilateral. Se o aluno não aprendeu, o ensino não produziu seus efeitos, não havendo aqui qualquer utilidade em atribuir-se culpa ou responsabilidade a uma das partes envolvidas. Para recobrar algo perdido, é preciso sair à sua procura e o quanto antes melhor: inventar estratégias de busca, refletir sobre as causas, sobre o momento ou circunstâncias em que se deu a perda, pedir ajuda, usar uma lanterna para iluminar melhor. Se a busca se restringir a dar voltas no mesmo lugar, provavelmente não será bem sucedida. (...) O compromisso da Escola não é somente com o ensino, mas principalmente com a aprendizagem. O trabalho só termina quando todos os recursos forem usados para que todos os alunos aprendam. A recuperação deve ser entendida como uma das partes de todo o processo ensino-aprendizagem de uma escola que respeite a diversidade de características e de necessidades de todos os alunos. (...) Dentro de um projeto pedagógico consistente, a recuperação deve ser organizada para atender aos problemas específicos de aprendizagem que alguns alunos apresentam, e isso não ocorre em igual quantidade em todas as matérias nem em épocas pré-determinadas no ano letivo. A recuperação da aprendizagem precisa: - ser imediata, assim que for constatada a perda, e contínua; ser dirigida às dificuldades específicas do aluno; abranger não só os conceitos, mas também as habilidades, procedimentos e atitudes. (...) A recuperação paralela deve ser preferencialmente feita pelo próprio professor que viveu com o aluno aquele momento único de construção do conhecimento. Se bem planejada e baseada no conhecimento da dificuldade do aluno, é um recurso útil.” Parecer CEE nº 451/98 - 30/7/98 D.O.E. de 01/08/98, páginas 18 e 19, seção I "a expressão '...rendimento escolar...' , que se encontra no inciso V do artigo 24 da Lei 9.394/96, se refere exclusivamente a aprendizagem cognitiva? Resposta: Não. A legislação sobre avaliação/verificação do rendimento escolar, sobretudo o referido artigo, não restringe a expressão "rendimento escolar" exclusivamente à aprendizagem cognitiva. A lei 9.394/96, ao tratar da educação básica, situou-a no quadro de abertura que permitiu, aos que dela fossem cuidar, em seus diferentes níveis e modalidades, a pensasse como um todo e a explicitasse, nos limites do seu texto, em sua proposta pedagógica e em seu regimento. Na elaboração dessa proposta e desse regimento, consubstanciado certamente numa visão de homem, de sociedade e, por conseqüência, numa concepção de educação e de avaliação, cuidados especiais deverão ser tomados para que estejam contidos, nesses instrumentos, procedimentos referentes ao processo ensino-aprendizagem, e em particular ao de verificação do rendimento escolar. O legislador deixou sob a responsabilidade da escola e de toda sua equipe a definição do projeto de educação, de metodologia e de avaliação a serem desenvolvidas. Abandonou detalhes para agarrar-se ao amplo, ao abrangente. Aponta, por isso, para uma educação para o progresso, onde estudo e avaliação devem caminhar juntos, esta última como instrumento indispensável para permitir em que medida os objetivos pretendidos foram alcançados. Educação vista como um processo de permanente crescimento do educando, visando seu pleno desenvolvimento, onde conceitos, menções e notas devem ser vistos como mero registros, prontos a serem alterados com a mudança de situação. E, nessa busca do pleno desenvolvimento e do processo do educando, estão presentes outros objetivos que não só os de dimensão cognitiva mas os de natureza sócio-afetiva e psicomotora, que igualmente precisam ser trabalhados e avaliados. O cuidado deve estar é no uso que se pode fazer desta avaliação, não a dissociando da idéia do pleno desenvolvimento do indivíduo." Lei nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação Capítulo 8 - Da Educação Especial 8.2 - Diretrizes A educação especial se destina a pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como de altas habilidades, superdotação ou talentos. (...) A integração dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma diretriz constitucional (art. 208, III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma década. Mas, apesar desse relativamente longo período, tal diretriz ainda não produziu a mudança necessária na realidade escolar, de sorte que todas as crianças, jovens e adultos com necessidades especiais sejam atendidos em escolas regulares, sempre que for recomendado pela avaliação de suas condições pessoais. Uma política explícita e vigorosa de acesso à educação, de responsabilidade da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, é uma condição para que às pessoas especiais sejam assegurados seus direitos à educação. Tal política abrange: o âmbito social, do reconhecimento das crianças, jovens e adultos especiais como cidadãos e de seu direito de estarem integrados na sociedade o mais plenamente possível; e o âmbito educacional, tanto nos aspectos administrativos (adequação do espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos), quanto na qualificação dos professores e demais profissionais envolvidos. O ambiente escolar como um todo deve ser sensibilizado para uma perfeita integração. Propõe-se uma escola integradora, inclusiva, aberta à diversidade dos alunos, no que a participação da comunidade é fator essencial. Quanto às escolas especiais, a política de inclusão as reorienta para prestarem apoio aos programas de integração. (...) Requer-se um esforço determinado das autoridades educacionais para valorizar a permanência dos alunos nas classes regulares, eliminando a nociva prática de encaminhamento para classes especiais daqueles que apresentam dificuldades comuns de aprendizagem, problemas de dispersão de atenção ou de disciplina. A esses deve ser dado maior apoio pedagógico nas suas próprias classes, e não separá-los como se precisassem de atendimento especial. Parecer CNE/CEB nº 17/2001 Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001 “O quadro das dificuldades de aprendizagem absorve uma diversidade de necessidades educacionais, destacadamente aquelas associadas a: dificuldades específicas de aprendizagem como a dislexia e disfunções correlatas; problemas de atenção, perceptivos, emocionais, de memória, cognitivos, psicolingüísticos, psicomotores, motores, de comportamento; e ainda há fatores ecológicos e socio-econômicos, como as privações de caráter sociocultural e nutricional.” FONTE: www.dislexia.org.br
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